Anvisa não recomenda o fumacê ou FOG, mas Shoppings, Prefeituras insistem em usar esse método para ‘Sanitização’
Procurando por soluções seguras e eficientes em sanitização de ambientes, shoppings, empresas, e alguns espaços públicos estão realizando os procedimentos de fumacê ou FOG, mesmo contra a recomendação da ANVISA.
Muitas pessoas e empresas estão acelerando pesquisas e melhorando processos, para oferecer um ambiente seguro e permitir o retorno das atividades, usando desinfetantes, antissépticos, desodorizantes e esterilizantes.
Apesar da ANVISA ter lançado uma nota não recomendando o uso de fumacês, muitas empresas estão realizando este tipo de procedimento para sanitizar ambientes com a intuito de combater e controlar a disseminação do novo coronavírus.
Importante ressaltar que a Sanitização de Ambientes seja realizada por empresas especializadas, com corpo técnico qualificado e capacitado na utilização de desinfetantes.
Confira resumo da nota da ANVISA:
“NOTA TÉCNICA Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA
Não devem ser usados os seguintes materiais e equipamentos para desinfecção de superfícies e objetos:
– Vassouras e esfregões secos, pois as partículas contaminadas podem ser
veiculadas no ar e atingir outras superfícies e objetos.
– Nebulizadores e termo nebulizadores (equipamentos utilizados no combate a
insetos/pragas, que geram uma fumaça de substâncias inseticidas/agrotóxicos).
– Frascos de spray com propelente: use frascos de aperto simples.
– Os Nebulizadores/Termo nebulizadores geradores de fumaça, tem seu uso para
aplicações espaciais, onde atingem insetos em voo, com partículas muito finas,
que facilmente se dispersam ou derivam, podem evaporar sem tocar a superfície.
Esta técnica deve estar sendo utilizada pelo impacto visual, como se fosse algo
extraordinário, o volume de fumaça é muito grande e da impressão que está
tratando todo o ambiente, e também pela rapidez.
A qualidade das aplicações de sanitizantes está ligada preparação e criteriosa e higienização das superfícies e locais, escolha de equipamentos e produtos adequados, tempo de exposição e medidas de controle pós sanitização.
Precisam ser definidos protocolos rígidos, contínuos e definidas atribuições por parte da Contratante e Contratada.“
Aos contratantes, sejam Síndicos de Condomínios, Gestores Públicos, Diretos de Estabelecimentos de Ensino, Saúde e empresariais, devem tomar todo o cuidado ao contratar uma empresa especializada para realizar a Desinfecção ou Sanitização dos Ambientes, pois poderão ser responsabilizados por contratar leigos sem o devido treinamento, estarão assumindo o ônus dos prejuízos e danos causados a saúde, e induzirem com promessas de falta proteção.
(Fonte: ANVISA)
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