Você sabia que existe um regulamento técnico da prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas?
Trata-se da Resolução n° 52, de outubro de 2009, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço.
Esse regulamento estabelece diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento dessas empresas nos diversos ambientes, de indústrias a comércios, de empresas de cosméticos a shoppings, de veículos de transporte coletivo a aeroportos.
São as famosas boas práticas, nesse caso aplicadas ao controle de pragas de todo o tipo, em ambientes urbanos.
Alguns pontos se destacam na RDC n 52. Um deles é o artigo 4°, que afirma ser obrigatório o registro da empresa especializada, enquanto pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), item que ganhou destaque durante a pandemia de coronavirus, sempre fez parte da realidade desses profissionais. Obrigatório, o item tem a função de preservar a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador.
Fique atento a outros pontos. Toda empresa de combate a pragas urbanas deve possuir licença ambiental ou documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente.
A legislação aponta outras boas práticas envolvendo propaganda, comprovação do serviço, descarte de materiais e instalações. É muito? Pois fique tranquilo, a Detecta atende a todos esses requisitos, garantindo conforto, respeito e segurança para todos. Para saber mais, consulte aqui:
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