Regulamentação sobre limpeza de caixas d’água

Ainda que as estações de tratamento purifiquem da água captada dos reservatórios para torná-la própria ao consumo humano, é muito importante que as caixas d’água estejam prontas para receber e armazenar o insumo de forma segura. Moradores residenciais, condomínios, indúsria, comércio e demais instituições devem fazer a vistoria periódica das condições físicas dos reservatórios individuais, que podem apresentar diversos problemas como fissuras, rachaduras, microorganismos contaminantes ou mesmo técnicos – como boia desregulada.

Para quem reside em casas térreas ou sobrado, o acesso à caixa d’água costuma ser mais simples. As dicas para quem pretende efetuar a limpeza periódica por conta e risco estão disponíveis na Internet em guias de passo a passo. De modo geral, a recomendação é que a entrada de água (registro) seja desligada, a boia amarrada, e o procedimento de limpeza seja feito com esponjas macias e produtos não corrosivos (como cloro e detergente). Contudo, a limpeza de caixas d’agua maiores, localizadas em grandes alturas ou de difícil acesso precisa ser efetuada por empresas especializadas. 

Nacional

A recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é de que a limpeza das caixas d’água deve sempre ser feita a cada seis meses, principalmente em hospitais, condomínios, escolas e estabelecimentos comerciais.

São Paulo

Em condomínios do estado de São Paulo, a limpeza periódica é obrigatória. O decreto estadual nº 12.342, de de 1978, diz que ” são obrigatórias à limpeza e a desinfecção periódica dos reservatórios prediais, na forma indicada pela autoridade sanitária”. A resolução normativa n º 122/1990, do Conselho Federal de Química, também fala que é obrigatório o registro em CRQ das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química, incluindo serviços auxiliares de higiene, limpeza, e outros serviços executados em prédios e domicílios. 

Minas Gerais

Em Minas Gerais, não há uma lei estadual que regulamente essa questão. A lei municipal nº 6673/1994, de Belo Horizonte, é uma referência. O texto determina que os reservatórios de água instalados em escolas, unidades de saúde e entidades beneficentes receber proteção fornecida por tampas adequadas e serviços de limpeza e desinfecção a cada período de, no máximo, 6 meses. 

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